Pular para o conteúdo

Quem caminha com a gente

8 empresas apoiam o Instituto hoje. Sem elas, boa parte das competições disputadas até aqui não teria acontecido.

  • Marca Shirato Soluções LTDA

    Shirato Soluções LTDA

    Telecomunicações

  • Marca JC Telecom

    JC Telecom

    Telecomunicações

  • Marca Conta Link

    Conta Link

    Contabilidade, gestão e processos

  • Marca Soluções Log e Infra LTDA

    Soluções Log e Infra LTDA

    Logística, infraestrutura e fabricação de peças

  • Marca J.A Içamentos

    J.A Içamentos

    Soluções em alturas

  • Marca Cell Center

    Cell Center

    Venda e manutenção de celulares

  • Marca Eolen

    Eolen

  • Marca RB TEC Soluções em Telecomunicações

    RB TEC Soluções em Telecomunicações

    Telecomunicações

Ver também as academias e equipes parceiras

Benefícios para empresas parceiras

Patrocínio é uma relação com entrega dos dois lados. As contrapartidas são definidas de acordo com a modalidade e o nível da parceria, e podem incluir:

  • Divulgação da marca no site oficial do Instituto Shirato
  • Divulgação e agradecimentos nas redes sociais do Instituto
  • Aplicação da logomarca em materiais institucionais e de divulgação
  • Presença da marca em banners, eventos, competições e ações sociais, conforme o plano de parceria
  • Divulgação em uniformes e materiais esportivos, quando previsto no projeto ou parceria
  • Participação da empresa em campanhas e ações realizadas pelo Instituto
  • Produção de conteúdos destacando a parceria e seu impacto social
  • Relatórios e registros das ações apoiadas, demonstrando a aplicação e os resultados dos recursos
  • Associação da marca a valores como esporte, educação, inclusão, responsabilidade social e desenvolvimento de crianças e jovens

Doe para o Instituto e deduza do Imposto de Renda

O Instituto Shirato poderá desenvolver projetos para captação através da Lei de Incentivo ao Esporte, observados os requisitos e a aprovação do projeto pelos órgãos competentes.

Quando o apoio for destinado a um projeto devidamente aprovado e apto à captação, empresas elegíveis poderão utilizar os mecanismos de incentivo fiscal previstos na legislação vigente.

até 2027
2%do Imposto de Renda devido, para patrocínio ou doação a projetos aprovados.
a partir de 2028
3%é o que a regra federal atualmente prevista passa a permitir deduzir.

Importante: A possibilidade de dedução fiscal depende do enquadramento da empresa, da aprovação e situação do projeto e das regras vigentes no momento do aporte.

Consulte nossa equipe para conhecer os projetos disponíveis para patrocínio e as modalidades de parceria.

Sua marca também pode estar aqui

A menor cota sustenta um atleta pelo mês inteiro. A equipe responde pelo WhatsApp com o que cada valor cobre hoje.

WhatsApp— falar com o Instituto Shirato pelo WhatsApp